Página 8017 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Outubro de 2021

Eventuais débitos condominiais ficam a cargo do arrematante, por ser obrigação propter rem.

Cabe ao interessado arcar com as custas e emolumentos devidos ao registro imobiliário, tanto os relativos ao registro do imóvel, como eventuais baixa de gravames/penhoras porventura registradas na matrícula por determinação de outros Juízos.

Juntamente com a transferência do bem ao arrematante, determino que o CRI/Praia Grande proceda ao registro da hipoteca judicial nos moldes instituição de hipoteca judicial do art. 1.489, V do CPC, para garantia do pagamento do saldo remanescente da arrematação no importe de R$ 80.250,00 (oitenta mil, duzentos e cinquenta reais) na data 25/03/21, em 30 parcelas mensais no valor de R$ 2.675,00 (dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais), corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo, vencendo a primeira em 30 dias.

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