Página 9 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 16 de Outubro de 2021

xI –comunicar ao Diretor-Geral da Agência rMBH quando a decisão da CAr indicar aanulação do auto de infraçãoe remeter-lhe o processo de fiscalização, conforme disposto no art. 64 do Decreto Estadual nº 47 .930, de 2020;

xII –cumprir e fazer cumprir as decisões e o disposto nesta portaria . Parágrafo único – Em suas ausências e impedimentos, o Presidente designará, dentre os membros titulares da CAr, aquele que ocupará a presidência interinamente e o primeiro suplente ou subsequente completará a composição .

Art. 6º – Em relação ao procedimento de análise dos recursos, deverão osmembros da CAr:

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