Página 22 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 16 de Outubro de 2021

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Helena Ribeiro Córdula Esteves, Proc. 100XXXX-61.2020.8.26.0297 -VJECCrim da Comarca de Jales/SP), que no título do Cb PM 129532-2 Alexandre Chaim - 16º BPM/I, passe a constar o direito à exclusão do desconto de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de jornada extraordinária, DEJEM, bem como a devolução dos valores descontados, retroativamente, desde a época do início do recebimento da DEJEM, e aqueles que vierem a ser descontados no curso da demanda, observada a prescrição quinquenal. (Apostila DP-1517/113/21)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes, Proc. 100XXXX-40.2019.8.26.0322 e Cumprimento de Sentença 000XXXX-42.2021.8.26.0322 - VJEC da Comarca de Lins/SP), que no título do Cb PM 134263-A Adriano Pereira da Costa - 44º BPM/I, passe a constar o direito a cessação do desconto do imposto de renda sobre DEJEM, bem como a restituição do valor referente às parcelas de imposto de renda sobre a aludida verba descontada, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida de correção monetária, desde cada parcela, com base na tabela prática do TJ. (Apostila DP-1522/113/21)

De 27-9-2021

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar