Página 11 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 18 de Outubro de 2021

Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

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