Página 2 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 19 de Outubro de 2021

e) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;

f) Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;

g) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste contrato.

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