escopo moderno.
Assim, conheço da exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, nos termos do artigo 485, VI c/c § 3º desse mesmo artigo.
2.2. Juízo de mérito
escopo moderno.
Assim, conheço da exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, nos termos do artigo 485, VI c/c § 3º desse mesmo artigo.
2.2. Juízo de mérito