Página 756 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Outubro de 2021

Em seus interrogatórios em juízo, os réus negaram a prática delitiva.

A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, onde é vedado ao magistrado adentrar profundamente no mérito da questão, pois esta atribuição caberá aos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular. Logo, não estando esclarecidas as circunstâncias em que ocorreu o delito, cabe ao Tribunal do Júri dirimir tais dúvidas.

Logo, havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, confirmados pela harmonia entre os depoimentos testemunhais e confissão do réu, necessário se faz que ele seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

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