Página 24 da Caderno Administrativo do Poder Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Outubro de 2021

11.1. A nota de cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a 02 (dois) pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova.

11.2. O cálculo da nota da prova objetiva será igual à soma algébrica dos pontos obtidos nos itens que a compõem.

11.3. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.

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