se).
"RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. PLANSUL. RITO SUMARÍSSIMO. SERVIÇOS DE TELEMARKETING. ISONOMIA SALARIAL. ISONOMIA NORMATIVA. EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. OFENSA CONFIGURADA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE 635.546, em 26.3.2021, que resultou no tema 383 da repercussão geral, fixando tese jurídica nestes termos:"A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Na hipótese, constata-se que o Tribunal Regional determinou o pagamento das diferenças decorrentes da isonomia de salário entre o reclamante e os empregados da tomadora de serviços, uma vez comprovada a identidade de funções, bem como das verbas trabalhistas normativas asseguradas aos empregados da CEF que exerciam a mesma função. Nesse contexto, a decisão regional está em desacordo com a jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-11508-30.2016.5.03.0015, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 27/08/2021 - destacou-se).
"RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE.