Página 75 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Outubro de 2021

§ 2º A Secretaria de cada unidade, através da área restrita do sistema, confirmará os inscritos, que manifestaram interesse na conciliação por videoconferência, e cientificará as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica. § 3º Todos os atos de comunicação oficial, relacionados às audiências de conciliação por videoconferência, disciplinadas por este Decreto, serão realizados por meio não oneroso, em observância ao Ato Conjunto nº 006, de 01 de abril de 2020, sendo, expressamente, vedada a intimação por via postal, respeitado, no particular, o disposto no § 7º, do art. 2º, do Ato Conjunto 003, de 18 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto 005, de 23 de março de 2020. § 4º Nos processos, em que haja advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, nas pessoas destes, salvo nos processos criminais”.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, o que dispensa a realização de quaisquer diligências. Cumprido tudo quanto acima determinado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. PRI

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de outubro de 2021.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar