Página 10 da Caderno Judicial da Comarca da Capital do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 22 de Outubro de 2021

classificação dos créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia­geral de credores, e que, segundo a recomendação 58/2019 – CNJ, o acordo obtido por meio de mediação não dispensa a deliberação por Assembleia Geral de Credores nas hipóteses exigidas por lei, nem afasta o controle de legalidade a ser exercido pelo magistrado por ocasião da respectiva homologação. Intimem­se. Expeça­se o necessário. Cuiabá, 21 de outubro de 2021. Anglizey Solivan de Oliveira Juíza de Direito

Ato Ordinatório Classe: CNJ­286 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO

Processo Número: 0014360­04.2018.8.11.0041

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