diplomação do eleito, nos termos do § 4º do artigo 67-J da Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, acrescentado pela Lei Complementar n. 617/2019.
Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Presidência do TJMT, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, à Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Tabelião do Cartório do Segundo Oficio de Ribeirão Cascalheira/MT.
Ribeirão Cascalheira/MT, 20 de outubro de 2021.