Pernambuco, com os consectários da Resolução PGJ nº 04/2020; CONSIDERANDO o teor da Recomendação da CGMP nº 11/2020, publicada no Diário Oficial em 22/06/2020, a qual recomenda aos Membros do MPPE que iniciem a migração dos Procedimentos Administrativos e Inquéritos Civis para o SIM;
CONSIDERANDO a migração para o SIM, por meio de digitalização dos autos do IC nº 35/2021, com esteio no art. 14 e seguintes da Resolução RES-CSMP nº 003/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às investigações, diante dos fatos trazidos ao conhecimento desta Promotoria de Justiça; RESOLVE: