CLT, já considerado o período de suspensão de que trata a Lei nº 14010/2020.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da inércia da parte reclamada, intimada em 11.10.2018 (id 934ac52), em informar nos autos a alteração da condição financeira do reclamante, a fim de viabilizar a execução dos honorários advocatícios devidos.
Araucária, 22.10.2021. Carla Engel Gomes, Técnica Judiciária