Lanny Cléo Macêdo Quadros SEGES R$ 3.033,00 (três mil e trinta e três reais)
matrícula nº 1165
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento nº 21/2019, DETERMINO que a (o) beneficiária (o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver) .