função só é devida enquanto o empregado exercer a condição que justifique o seu pagamento.
Ainda, ao contrário do sustentando pelo autor, não há falar em direito adquirido, pois as súmulas não geram direitos, elas apenas se prestam a demonstrar o entendimento do tribunal que as edita sobre determinado assunto naquele momento.
Ainda neste mesmo sentido: