Página 1401 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Outubro de 2021

Comunique-se o fato, bem como, dê-se ciência desta decisão à Polícia Militar, à Polícia Civil e a CEAPA da Comarca de origem, a fim de que essas Instituições, sempre que necessário, garantam a efetividade do cumprimento, por parte do flagranteado, das medidas cautelares a ele impostas.

Dou força de mandado e ofício a esta decisão.

P. R. I.

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