verdade, de simples irresignação em face das decisões de mérito proferidas nos autos, que já se encontram sob o manto da coisa julgada. Assim, correta a decisão que não conheceu das matérias discutidas na referida impugnação, porque notadamente precluso o momento processual para tanto”. Se a parte não aceita o conteúdo da decisão, entendendo que houve erro de julgamento, deve intentar recurso próprio, se cabível.
Portanto, nada a prover.
Intime-se o exequente.