Página 169 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Outubro de 2021

Ante o exposto, não conheço do Agravo em Recurso Extraordinário interposto, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao Recurso Excepcional, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Intimem-se.

Salvador, 08 de outubro de 2021

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