Página 2877 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Novembro de 2021

videoconferência, nos termos nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020,deverão ingressar virtualmente, conforme se orientará abaixo. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital MicrosoftTeams, via computador ou smartphone, cuja instalação no computador das partes, advogados e testemunhas não é obrigatória, mas pode ser feita de forma gratuita. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Contudo, na eventualidade de as partes e as testemunhas utilizarem a mesma ferramenta digital no mesmo local, deverão os advogados atentar para a necessidade de sua incomunicabilidade, cuja comprovação poderá ser exigida durante o ato com a captação de imagens do local. Deverão as partes e testemunhas, igualmente, portarem documento de identidade com foto para que seja possível proceder à sua identificação. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e terceiros) deverão estar a postos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 30 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento serámelhorexplicado, individualmente, pela serventia. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca que não possa participar do ato virtualmente e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Ressalto desde já que,se houver alguma situação de risco para a covid-19, a parte ou testemunhanão deverá, em hipótese alguma, comparecer ao fórum ou ao escritório de qualquer dos procuradores, devendo informar a situação por telefone ou e-mail e, posteriormente, apresentar o documento necessário. Intime-se o acusado João Ricardo Rodrigues, por mandado. Requisitem-se os policiais militaresElton Luiz Rodrigues da Silva e Silvio Aparecido Mateuspara que,caso tenham condições participar da audiência por videoconferência,informem os seus telefones de contato e e-mail, no prazo de 48 horas, a fim de possibilitar a remessa do link para seu ingresso remoto na audiência por videoconferência por meio de smartphone, tablet ou computador. ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado,caso tenha condições de participar porvideoconferência,deveráencaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara (paraguacu2@tjsp.jus.br) com cópia pararenanp@tjsp.jus.br, no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota. - Deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativoTeamsa ser instalado no seu dispositivo; -depois deingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; -atestemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; -seráadmitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. Intime-se a vítima, por mandado, para,caso tenham condições de participar da audiência por videoconferência,informe imediatamente ao oficial de Justiça o seu telefone de contato e e-maila fim de possibilitar a remessa do link para seu ingresso na audiência remota. O meirinhodeverá cumprir o mandado preferencialmente porWhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação edeverá liberar nos autos a certidãode cumprimento do mandado, esclarecendo se o intimado tem condições de participar virtualmente,em até 48 horas antes da audiência. ORIENTAÇÕES VÍTIMAS E TESTEMUNHAS QUE OPTEM PELA VIDEOCONFERENCIA: - A testemunha deve informar seu telefone e e-mail ao oficial de Justiça no ato da intimação. - A testemunhas receberá no e-mail indicado ao oficial de Justiça o link de acesso à audiência remota. - A testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativoTeamsa ser instalado no seu dispositivo; - Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. Caso: a) o intimado seja dessa comarca; b) informe que não tem condições de ingressar virtualmente na audiência; e, c) esteja vigente o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial,o meirinho deverá intimá-loparacomparecerà audiênciapresencialmenteno Fórum, localizado na Avenida Siqueira Campos, 1.429, VilaAffiniem Paraguaçu Paulista/SP. Caso: a) a intimação esteja sendo realizada por carta precatória); b) o intimado informe que não tem condições de ingressar virtualmente na audiência; e, c) esteja vigente o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial,o meirinho deverá certificar a situação nos autos.Então, converta-se a carta precatória de intimação para carta precatória de oitiva do intimado, de forma que o juízo deprecante designe data para o ato presencial e realize a intimação da testemunha ou vítima para comparecer presencialmente e prestar seu depoimento. Caso: a) esteja vigente o Sistema de Trabalho Remoto; e, b) o intimadoinforme que não tem condições de ingressar virtualmentena audiência, independentemente de ser dessa ou de outra comarca, o oficial de Justiça deverá certificar o fato nos autos e devolver o mandado. Se tratar-se de intimação por carta precatória,converta-se a carta precatória de intimação para carta precatória de oitiva do intimado, de forma que o juízo deprecante,quando houver retorno ao Sistema Escalonadode Retorno ao Trabalho Presencial,designe data para o ato presencialerealize a intimação da testemunha ou vítima para comparecer presencialmente e prestar seu depoimento. Caso qualquer mandado de intimação de vítima ou testemunha tenha resultado infrutífero,intime-se a parte interessada, para que, emdois dias,forneça o necessário para sua notificaçãoou,independentede qualquer formalidade, apresente a testemunha substituta para a audiência de instrução.Caso a nova testemunha resida em outra comarca,o interessado deverá informar o telefone e e-mailpara que seja inquirida por videoconferência. Intimem-se o órgão ministerial e a defesa por mandado. O Ministério Público e a advogado deverão participar da audiência por videoconferência.Informe o advogado o seu telefone de contato e e-mail no máximo até 48 horas antes da audiência. ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR - Receberá dois links um para ingresso na audiência e para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativoTeams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. Requisite-se a certidão de distribuição. Providencie-se a serventia a juntada da folha de antecedentes extraída do Sivec. Cópia da presente, servirá como mandado de intimaçãoe ofíciode requisição. Int.-se. Paraguacu Paulista, 27 de outubro de 2021. -ADV: FABIO TORRES FALBO DE NOVAES (OAB 208221/SP), GEORGES RICARDO DIB (OAB 417325/SP)

Processo 000XXXX-38.2021.8.26.0417 (processo principal 100XXXX-10.2018.8.26.0417) - Cumprimento de sentença -Auxílio-Doença Previdenciário - Aline Simone Dal Bello Martins - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a Impugnação e Documentos juntados. - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP)

Processo 000XXXX-07.2021.8.26.0417 (processo principal 100XXXX-11.2016.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Osmarina Martins da Silva Braz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a Impugnação

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