Página 3257 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 5 de Novembro de 2021

Cabrália), o que culminou com a reversão dos citados bens ao seu patrimônio.

Tenho que a sentença não merece reparos.

De início, importante ressaltar que as garantias de cédula de crédito rural possuem regramento próprio, devendo, portanto, pelo princípio da especificidade, ser aplicada tal norma em detrimento das previstas no Código Civil.

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