Página 58 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 7 de Novembro de 2021

Nota-se, portanto, que o valor a ser suprimido, conforme relatório da COOPLAN, está acima do percentual em que a empresa contratada é obrigada a aceitar.

Por isso, diante o exposto, recomendamos que a empresa seja comunicada de tal supressão, devendo ela encaminhar o aceite, tendo em vista que o valor suprimido é superior a 25% do valor contratado. Após, encaminhar o processo novamente à Procuradoria, a fim de que seja emitido por este órgão o Termo de Supressão.

S.M.J. é o parecer.

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