Página 177 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 11 de Maio de 2016

Quarta-feira, 11 de Maio de 2016 Edição nº 110516 e-diário - TJES

prisão em flagrante do acusado em preventiva, não há falar-se em ilegalidade da segregação cautelar do paciente em razão da ausência da Defensora na Audiência de Custódia, restando, portanto, superada qualquer alegação de irregularidade do ato de prisão em flagrante ou mesmo da própria Audiência de Custódia quando demonstradas, de forma idônea, a necessidade da medida constritiva.

Não obstante a recenticidade do assunto, já existe jurisprudência a esse respeito, inclusive quanto à ausência de ilegalidade quando não realizada a própria Audiência de Custódia, conforme se denota dos arestos colacionados a seguir:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar