II - O ESTADO DO AMAPÁ ingressou na ação na qualidade de terceiro interessado, nos termos do despacho de #id:3b2bf76.
III - A execução em desfavor do ESTADO DO AMAPÁ corresponde tão somente à multa no valor de 5% do valor atualizado da causa, nos termos do despacho de #id:3b2bf76.
IV - O valor integral devido pelo ente público é inferior ao limite estabelecido pela Lei Estadual nº 810/2004 para a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.