Página 4151 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 11 de Novembro de 2021

ratificação do acordo pela autora, conforme certidão constante dos autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus próprios termos, para que surta os efeitos jurídicos e legais.

3. Diante do reconhecimento de vínculo de emprego de 08/07/2021 a 03/09/2021 e de 23/09/2021 a 20/10/2021, o réu deverá RETIFICAR a anotação da CTPS da autora (ID 42a7087) em que constou vínculo de emprego somente de 12/08/2021 a 03/09/2021, comprovando nos autos no prazo de 30 dias, inclusive quanto à evolução salarial e funções descritas na exordial.

4. Com o cumprimento do presente acordo, o (a) reclamante dá a (o) reclamado (a), quitação aos pedidos e ao extinto contrato de trabalho, inclusive para questões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalhou e/ou doença profissional e honorários advocatícios, como foi alertado por meio da mensagem enviada quanto a sua abrangência.

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