Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberações finais.
INTIMEM-SE (art. 104, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
ITAQUAQUECETUBA/SP, 12 de novembro de 2021.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberações finais.
INTIMEM-SE (art. 104, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho).
ITAQUAQUECETUBA/SP, 12 de novembro de 2021.