das Forças Armadas, prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII-por em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e dos seus familiares, e
VIII - comprometer atividades de inteligência, hem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas c om a prevenção ou repressão de infrações. ”