Página 849 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 15 de Novembro de 2021

exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União (ou pessoa política equivalente da federação) ou a entidade da Administração Pública Indireta.

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e como tal, independente da natureza da atividade que exercem, não gozam dos privilégios diferenciados que são concedidos às entidades de direito público.

Este é o entendimento adotado reiteradamente pelo TRT da 21ª Região, conforme se vê nos julgamentos do Recurso Ordinário nº

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