Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TADEU VILLELA BLUMM
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ TADEU VILLELA BLUMM