pela sociedade. Assim, a debênture subordinada é aquela que reconhece preferência tão somente quanto aos acionistas da empresa, no ativo remanescente, em caso de haver liquidação da sociedade. Esta classe não possui limites para emissão, pois não apresenta garantia ao debenturista sobre o capital social.
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Por outro lado, não houve qualquer menção no acórdão, sobre o laudo pericial elaborado pelo expert do juízo.