Página 115 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 22 de Novembro de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 2 anos

da cidadania.

d) A determinação à Câmara dos Deputados para que edite a norma regulamentadora necessária para suprir a omissão normativa, dentro de prazo razoável a ser fixado pelo Supremo Tribunal Federal, desde logo requerido o prazo 381 de 90 (noventa) dias” (fls. 10-11, e-doc. 1).

3. Em 26.7.2021, o impetrante ofereceu emenda à petição inicial, “a fim de aditar as razões jurídicas que amparam a tese da existência da lacuna normativa que se procura suprir por meio deste feito”.

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