Página 1375 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Novembro de 2021

armamento.

Portanto, é pacífico o entendimento sobre a impossibilidade da restituição do objeto, quando o mesmo for essencial ao desenvolvimento do processo e quando, mesmo que finda a instrução, aquele for produto ou instrumento do crime, salvo se pertencer à vítima ou a terceiro de boa-fé.

Por outro lado, embora o apelado tenha demonstrado ser o legítimo proprietário da arma que pretende ver restituída, tais argumentações não lhe garantem o imediato desbloqueio do bem.

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