Página 7 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Novembro de 2021

MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 101XXXX-43.2019.8.26.0053/0046 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria nº 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que constou no ofício requisitório datado de 27/09/2021, como credora Sueli da Silva Brito, porém, analisando a conta de liquidação encaminhada, refere-se à Sueli Bezerra da Silva. Cabe ressaltar que o valor global do ofício requisitório e do anexo II deverá estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)

Processo 038XXXX-41.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Valdair Etelvino de Oliveira - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 000XXXX-95.2019.8.26.0053/0018 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria nº 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que não foi encaminhada a decisão que habilitou os herdeiros do (a) coexequente falecido (a) Conceição da Paz Sorrente, bem como o formal de partilha (homologado pelo Juízo do feito), adjudicando 100% (cem por cento) da herança do de cujus, que impossibilita a verificação dos quinhões atribuídos aos herdeiros. Cumpre-nos informar que toda a documentação referente à habilitação de herdeiros deverá ser originária dos autos da execução, devidamente aprovada pelo Juízo do feito, com menção às folhas dos autos, nos termos do contido no item 2, letras c.1, c.2, c.3 e c.4, da Ordem de Serviço nº 01/2016, disponibilizada no D.J.E. de 08/04/2016. De outra parte, não foi encaminhada a planilha de cálculo no valor de R$173.497,56 (valor referente à falecida) constante do requisitório, devidamente homologadas pelo Juízo do feito, que impossibilita a conferência dos dados informados. Ressaltamos, ainda, que os valores do ofício requisitório e do anexo II devem estar de acordo com a planilha de cálculo e as verbas deverão ser individualizadas corretamente nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, de conformidade com o apresentado. Caberá às Unidades Cartorárias realizar o cadastro de um Novo Incidente de Precatório conforme Comunicados Conjuntos nº 1.457/2017 e 352/2018 e somente após o encaminhamento de novo ofício requisitório eletrônico e anexo, é que o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE do novo ofício. - ADV: ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280SP), ANA MARIA FURTADO POSSEBON (OAB 188324/SP), VALQUIRIA APARECIDA FRASSATO BRAGA (OAB 96710/SP)

Processo 038XXXX-79.2021.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celso Gonçalves de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 002XXXX-11.2018.8.26.0053/0037 foi rejeitado, sem processamento no DEPRE, nos termos da Portaria nº 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018, tendo em vista que consta nos controles do DEPRE o ofício requisitório datado de 14/07/2021, no valor de R$ 769.422,94, tendo como favorecido Celso Gonçalves de Almeida, relativo às parcelas de 12/1996 a 07/2016, o qual formalizou o processo DEPRE nº 028XXXX-67.2021.8.26.0500, recebendo o número de ordem cronológica nº 117/2023, natureza alimentar e encontra-se em análise para inclusão no Orçamento de 2023. Desta forma, depreende-se ser duplicidade de requisição, uma vez que o ofício requisitório datado de 29/09/2021, no valor de R$ 769.422,93 que gerou o presente processo DEPRE nº 038XXXX-79.2021.8.26.0500, refere-se à diferença devida no mesmo período. - ADV: FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP)

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