Página 63 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 25 de Novembro de 2021

Associação Mineira de Municípios
há 2 anos

Autoriza o pagamento de gratificação para desempenho de encargos especiais ao servidor que menciona, em caráter precário.

O Prefeito Municipal de Divinópolis , no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

- o disposto no § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, alterado pela lei Municipal nº 8.640/2019, pelo qual fica autorizado o pagamento de gratificação a servidor efetivo para desempenho de encargos especiais, coordenação de programas e outras atividades, não estabelecidos no Anexo VII da Lei, em razão do exercício de atribuições especiais de chefia, direção e assessoramento de programas e/ou projetos junto ao Poder Executivo Municipal, em caráter precário e temporário, mediante expedição de ato próprio estabelecendo a natureza especial das atribuições a serem desenvolvidas e a temporalidade da concessão da vantagem;

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