para sentença de mérito. Intime-se. - ADV: JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB 423909/SP)
Processo 150XXXX-54.2019.8.26.0529 - Termo Circunstanciado - Violação de domicílio - WILLIAN DA SILVA LUNA -Encaminhe-se a carta precatória. Intime-se. - ADV: REBECA PRANDINI CANSANEZE (OAB 285299/SP)
Processo 150XXXX-33.2021.8.26.0529 - Termo Circunstanciado - Desacato - SAMANTA ALBUQUERQUE CARLOS - Intimese o (a) autor (a) para que, no prazo de 10 dias, comprove o pagamento da transação penal homologada por este Juízo, devendo encaminhar os respectivos recibos de pagamento ao e-mail institucional desta Vara: parnaibajec@tjsp.jus.br, informando ainda o número do processo e nome completo, sob pena de prosseguimento da ação penal. Em caso de parte assistida por advogado, deverá o causídico peticionar nos autos para a comprovação. Decorrido o prazo, com ou sem o devido pagamento/cumprimento da transação, dê-se vista ao Ministério Público. Expeça-se carta de intimação. Em caso negativo, servirá o presente despacho como mandado para a intimação do autor do fato. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS (OAB 93671/ SP)