Página 5001 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Novembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

atualização monetária, gerando uma diferença de R$ 1.304,37 (um mil trezentos e quatro reais e trinta e sete centavos).

4. O não acatamento, em parte, da prestação de contas por parte do Ministério da Educação, diante de irregularidades apresentadas, não configura ato de improbidade. Fato é que não impediu a conclusão de que o objeto do convênio foi regularmente cumprido.

5. As sanções acerca da rejeição parcial da prestação de contas deverão observar aquelas previstas em regulamento próprio tendo em vista a independência das instâncias.

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