Página 3 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 28 de Novembro de 2021

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Com este resultado é franqueada vistas ao processo, a Comissão abre, a contar desta publicação, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para as licitantes recorrerem da decisão, conforme dispõe o art. 109, especialmente o inciso I, alínea a, da Lei n. 8.666/93.

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