Página 1906 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Novembro de 2021

Observa-se que o Valdir Barzotto também participou do negócio jurídico que os autores buscam a anulação na presente demanda.

Logo, trata-se de litisconsórcio passivo necessário.

Tem-se que a desconstituição do negócio jurídico, por meio da ação anulatória, é um direito potestativo do credor, sendo que a própria decadência se baseia na faculdade de agir do titular, independendo de conduta da outra parte.

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