Observa-se que o Valdir Barzotto também participou do negócio jurídico que os autores buscam a anulação na presente demanda.
Logo, trata-se de litisconsórcio passivo necessário.
Tem-se que a desconstituição do negócio jurídico, por meio da ação anulatória, é um direito potestativo do credor, sendo que a própria decadência se baseia na faculdade de agir do titular, independendo de conduta da outra parte.