Página 15575 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Novembro de 2021

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

Rejeito a alegação, uma vez que o autor deu à causa valor equivalente aos pedidos realizados. Outrossim, o valor da causa em nada prejudica a ré, uma vez que submeteu o rito ao procedimento ordinário.

Por fim, com relação às custas e depósito recursal, o cálculo é feito com base no valor eventualmente arbitrado pelo juízo. Do contrário, cabe ao autor o pagamento das custas calculadas pelo valor da causa, o que demonstra, mais uma vez, ausência de prejuízo à reclamada.

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