IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
Rejeito a alegação, uma vez que o autor deu à causa valor equivalente aos pedidos realizados. Outrossim, o valor da causa em nada prejudica a ré, uma vez que submeteu o rito ao procedimento ordinário.
Por fim, com relação às custas e depósito recursal, o cálculo é feito com base no valor eventualmente arbitrado pelo juízo. Do contrário, cabe ao autor o pagamento das custas calculadas pelo valor da causa, o que demonstra, mais uma vez, ausência de prejuízo à reclamada.