Página 78 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 30 de Novembro de 2021

suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:

I – 01 (um) terreno em área urbana medindo 1.320,00 m² (mil trezentos e vinte metros quadrados). Imóvel situado na frente leste com Francisca Elisangela da Silva Barros, numa extensão de 30,00 metros; lateral norte com terras de Francisca Elisangela da Silva Barros, numa extensão de 44,00 metros; fundos a oeste com terras de Francisca Elisangela da Silva Barros, numa extensão de 44,00 metros e; lateral sul com terras de Rua Projetada, numa extensão de 30,00 metros, tudo conforme certidão objeto de Transcrição Imobiliária na matrícula nº 2.043, livro 2,0 – C nº 2543 do Cartório B Borges da Comarca de Umari/Ceará.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar