Página 162 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 30 de Novembro de 2021

I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza .

3.1.5. Com fulcro na Lei nº 7.853/1989, Art. , II, no Decreto nº 9.508/2018, Art. e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a posse), cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do cargo pretendido, uma vez que essa verificação diz respeito a procedimento relacionado aos atos para a posse; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso.

3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga (s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.

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