DESPACHO
Cuida-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Gestor Municipal de Presidente Jânio Quadros, em face do § 21, do art. 1º da Lei Estadual nº 12.564, de 10 de janeiro de 2012, por suposta violação direta ao art. 18, § 4º, da Constituição Federal e art. 54, I, da Constituição do Estado da Bahia.
Em 23 de janeiro de 2019, a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada à unanimidade, pela rejeição da preliminar e, no mérito, procedente, declarando a inconstitucionalide § 21, do art. 1º da Lei Estadual nº 12.564, de 10 de janeiro de 2012, em relação ao Município de Jânio Quadros.