administrativo do ato discricionário, sob pena de malferimento à separação dos Poderes.
20. Não há margem para entender direito líquido e certo a compelir o Chefe do Poder Executivo estadual a admitir o impetrante nos quadros do funcionalismo goiano, tendo em vista a ausência dos requisitos legais para tanto, somado ao aspecto de que a providência tem grande impacto de ordem orçamentária.
MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO. SEGURANÇA DENEGADA.