Página 96 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 30 de Novembro de 2021

administrativo do ato discricionário, sob pena de malferimento à separação dos Poderes.

20. Não há margem para entender direito líquido e certo a compelir o Chefe do Poder Executivo estadual a admitir o impetrante nos quadros do funcionalismo goiano, tendo em vista a ausência dos requisitos legais para tanto, somado ao aspecto de que a providência tem grande impacto de ordem orçamentária.

MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO. SEGURANÇA DENEGADA.

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