Página 1904 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 30 de Novembro de 2021

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Incontroverso, portanto, que as verbas rescisórias não foram quitadas pela empregadora, tendo direito o reclamante ao pagamento dos valores devidos a este título (R$1.248,92 - vide TRCT de fls. 764-765).

Registro, por oportuno, que a pandemia causada pelo COVID-19 efetivamente atingiu setores da economia (grifei), mas quase todos não todos, motivo pelo qual existe a necessidade de comprovar (ônus da defesa), e não apenas alegar, que as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa foram causadas exclusivamente por esta inesperada situação, o que não se verifica na espécie, mormente em se tratando de ramo da economia que permaneceu em funcionamento.

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