Página 4006 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Maio de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

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9 - Descabe a alegação de que a contraprestação pecuniária pretendida pelo Apelado fere o princípio da modicidade das tarifas e que acarretará a majoração da cobrança da tarifa do serviço público a ser prestado pela Apelante.

10 - Havendo previsão legal, conforme dispositivos acima transcritos, é legítima a cobrança da denominada "taxa de utilização" da faixa de domínio da rodovia federal BR-493, imposta pelo DNER como condição para a passagem do gasoduto subterrâneo.

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