Art. 2º Conceder PROMOÇÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 3º, 4º e 19 da Resolução TSE nº 22.582/2007, aos servidores relacionados abaixo, nas classes e padrões informados, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 30 de novembro de 2021