Página 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Dezembro de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 2 anos

Em segundo lugar, porque, acolhendo o requerimento, seriam conjugados regimes jurídicos, implementado, para cada situação, o regime mais benéfico ao magistrado. Os magistrados da ativa seguiriam recebendo o auxílio-moradia, sem incidência de imposto de renda, resultando um ganho maior. Aposentados, pensionistas, e magistrados da ativa em situação excepcional, teriam reconhecido o direito ao incremento do subsídio. Com isso, o resultado para todos seria mais favorável.

Dado esse contexto, tenho que a decisao do Tribunal de Justiça da Bahia deve ser mantida.

Ante o exposto, rejeito o pedido de providências.

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