Em segundo lugar, porque, acolhendo o requerimento, seriam conjugados regimes jurídicos, implementado, para cada situação, o regime mais benéfico ao magistrado. Os magistrados da ativa seguiriam recebendo o auxílio-moradia, sem incidência de imposto de renda, resultando um ganho maior. Aposentados, pensionistas, e magistrados da ativa em situação excepcional, teriam reconhecido o direito ao incremento do subsídio. Com isso, o resultado para todos seria mais favorável.
Dado esse contexto, tenho que a decisao do Tribunal de Justiça da Bahia deve ser mantida.
Ante o exposto, rejeito o pedido de providências.