Página 1074 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Dezembro de 2021

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regulamentadora para sua incidência, a não ser de simples cálculo para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor -INPC dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

3. A ausência de prévia dotação orçamentária não é suficiente para afastar o direito do servidor público ao recebimento de ressarcimento previsto em lei, cabendo ao ente público adotar medidas a fim de possibilitar a concretização deste. Logo, havendo previsão legal do pagamento das verbas retroativas do REDAF aos agentes do fisco, tal ato é vinculado, sendo obrigação do administrador reservar quantia equivalente no seu orçamento anual (ao menos em tese).

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