Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº. 13213-71.2013.8.17.0001(501310-5), ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, 16 de novembro de 2021.
Des. Márcio Aguiar