transferido para o nome dos sucessores. Para esse fim, os herdeiros são obrigados a proceder à transferência perante o órgão competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do julgamento da partilha ou da adjudicação.
§ 5.º O lançamento do imposto sobre imóveis pertencentes a massas falidas ou sociedades em liquidação e recuperação judicial é feito em nome das mesmas, mas os avisos ou notificações serão enviados aos seus representantes legais, anotando-se os nomes e endereços nos registros.
Art. 299. O contribuinte será notificado do lançamento do imposto por edital publicado no órgão de imprensa oficial do Município, até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento da primeira parcela.