Página 307 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 6 de Dezembro de 2021

transferido para o nome dos sucessores. Para esse fim, os herdeiros são obrigados a proceder à transferência perante o órgão competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do julgamento da partilha ou da adjudicação.

§ 5.º O lançamento do imposto sobre imóveis pertencentes a massas falidas ou sociedades em liquidação e recuperação judicial é feito em nome das mesmas, mas os avisos ou notificações serão enviados aos seus representantes legais, anotando-se os nomes e endereços nos registros.

Art. 299. O contribuinte será notificado do lançamento do imposto por edital publicado no órgão de imprensa oficial do Município, até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento da primeira parcela.

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